Os Relatórios de Transparência da Snap Inc. são lançados duas vezes por ano. Estes relatórios fornecem informações importantes sobre o volume e a natureza das solicitações de informações de contas de Snapchatters emitidas por governos.

Fornecer aos nossos usuários informações bem específicas e claras sobre como os governos solicitam seus dados (e como nós respondemos) é uma forma importante para que os usuários atribuam responsabilidade a eles (e a nós). Afinal, uma sociedade aberta depende de abertura. Sem dados-chave, nossos usuários não conseguem entender de forma significativa como harmonizamos nosso compromisso inabalável com a privacidade deles e as necessidades legítimas de cumprimento da lei. E como a vigilância do governo se torna cada vez mais uma questão de interesse público, publicar Relatórios de Transparência semestrais é uma forma de ajudarmos.

É claro que existem limites até mesmo para o que nós podemos saber sobre a vigilância do governo. A Seção 702 do Foreign Intelligence Surveillance Act (Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira), mais conhecida como FISA, permite que o governo dos EUA intercepte comunicações eletrônicas secretamente. Quando o governo realiza fiscalização sem o nosso conhecimento ou envolvimento, obviamente não podemos dar visibilidade a essas ações.

Esta é uma razão pela qual acreditamos que o Congresso não deve reautorizar a Seção 702 sem reformas significativas para tratar de problemas essenciais de privacidade e dos devidos processos legais.

E para deixar perfeitamente claro: nós não fornecemos voluntariamente acesso aos dados de usuários a nenhum governo para fins de vigilância, seja diretamente ou através de terceiros.

Também damos o nosso melhor para informar aos usuários quando o governo pede seus dados. Desde 15 de novembro de 2015, nossa política tem sido notificar os Snapchatters quando recebemos processos judiciais pedindo informações de suas contas. Existem apenas duas exceções a esta política: quando somos judicialmente proibidos de informar nossos usuários sobre o pedido (como uma ordem de sigilo emitida pelo tribunal), ou quando acreditamos que existem circunstâncias excepcionais (como abuso infantil ou um risco iminente de morte ou lesão corporal).

Para obter mais informações sobre como lidamos com solicitações de dados emitidas por autoridades policiais, confira o nosso Guia de Cumprimento da Lei, nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Serviço.

Solicitações judiciais criminais dos Estados Unidos
Solicitações de informações de usuários conforme processo judicial dos EUA.

Período do relatório

Solicitações

Identificadores de conta

Porcentagem de solicitações em que algum dado foi fornecido

1º de julho de 2016 - 31 de dezembro de 2016

2.008

3.203

81%

Citação/notificação

744

1.278

76%

Quebra de sigilo telefônico

10

11

70%

Ordem judicial

108

169

81%

Mandado de busca e apreensão

1.048

1.620

86%

Emergência

96

120

69%

Ordem de escuta telefônica

2

5

50%

Solicitações de segurança nacional dos Estados Unidos
Solicitações de informações de usuários conforme processo judicial de segurança nacional.

Segurança nacional

Solicitações

Identificadores de conta*

1º de julho de 2016 - 31 de dezembro de 2016

NSLs e ordens/diretivas FISA

O-249

0-249

Solicitações de informações de governos internacionais
Solicitações de informações de usuários por entidades governamentais de fora dos Estados Unidos.

Período do relatório

Solicitações de emergência

Identificadores de conta para solicitações de emergência

Identificadores para Solicitações de Emergência Porcentagem de solicitações de emergência onde foram produzidos alguns dados

Outras solicitações de informações

Identificadores de conta para outras solicitações

Porcentagem de solicitação de outras informações em que algum dado foi fornecido

1º de julho de 2016 - 31 de dezembro de 2016

64

95

73%

137

175

0%

Austrália

4

6

50%

5

8

0%

Brasil

0

0

N/A

1

1

0%

Canadá

11

11

100%

2

2

0%

República Tcheca

0

N/A

N/A

1

4

0%

Dinamarca

0

N/A

N/A

3

4

0%

República Dominicana

0

N/A

N/A

1

1

0%

Estônia

0

N/A

N/A

1

1

0%

França

4

20

100%

19

28

0%

Alemanha

0

N/A

N/A

10

13

0%

Grécia

0

N/A

N/A

1

1

0%

Hungria

0

N/A

N/A

1

4

0%

Islândia

0

N/A

N/A

1

1

0%

Índia

0

N/A

N/A

3

3

0%

Irlanda

1

1

100%

1

3

0%

Israel

1

1

0%

0

N/A

N/A

Malta

0

N/A

N/A

1

1

0%

México

0

N/A

N/A

1

1

0%

Nova Zelândia

0

N/A

N/A

1

1

0%

Noruega

0

N/A

N/A

1

1

0%

Cingapura

0

N/A

N/A

2

2

0%

Espanha

0

N/A

N/A

2

3

0%

Suécia

0

N/A

N/A

11

15

0%

Suíça

1

3

0%

2

3

0%

Reino Unido

42

53

69%

64

73

0%

Solicitações governamentais de remoção de conteúdo
Esta categoria identifica pedidos de entidades governamentais para remover conteúdos, mesmo que admissíveis sob nossos Termos de Serviço ou nossas Diretrizes Comunitárias.

Período do relatório

Solicitações de remoção

Porcentagem de solicitações em que algum conteúdo foi removido

1º de julho de 2016 - 31 de dezembro de 2016

0

N/A

Notificações de remoção de conteúdo com direitos autorais (DMCA)
Esta categoria reflete qualquer notificação de remoção válida que recebemos em conformidade com o Digital Millennium Copyright Act.

Período do relatório

Notificações de remoção DMCA

Porcentagem de solicitações em que algum conteúdo foi removido

1º de julho de 2016 - 31 de dezembro de 2016

18

67%

Período do relatório

Contra-notificações do DMCA

Porcentagem de solicitações em que algum conteúdo foi restaurado

1º de julho de 2016 - 31 de dezembro de 2016

0

N/A

* “Identificadores de conta” reflete o número de identificadores (por exemplo, nome de usuário, endereço de e-mail, número de telefone, etc.) especificados pelas autoridades em processos judiciais quando solicitam informações de usuários. Alguns processos judiciais podem solicitar mais de um identificador. Em alguns casos, vários identificadores podem identificar uma única conta. Em casos em que um único identificador é especificado em várias solicitações, cada ocorrência é incluída.