Os Relatórios de transparência da Snap Inc. são publicados duas vezes por ano. Estes relatórios fornecem informações importantes sobre o volume e a natureza dos pedidos governamentais para as informações de contas dos Snapchatters.

A informação muito específica e clara dos nossos utilizadores sobre a forma como os governos solicitam os seus dados – e a forma como respondemos – constitui uma forma importante para os utilizadores responsabilizarem o governo - e a nós. Uma sociedade aberta, afinal, depende da abertura. Sem dados-chave, os nossos utilizadores não podem compreender de forma significativa como harmonizamos o nosso compromisso inabalável com a sua privacidade com as necessidades legítimas da aplicação da lei. E, como a vigilância do governo se torna uma questão crescente de interesse público, a publicação de relatórios de transparência semestrais é uma forma que podemos ajudar.

Naturalmente, existem limites mesmo para o que podemos saber sobre a vigilância do Governo. A Seção 702 da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira, mais conhecida como FISA, permite que o governo dos EUA intercepte as comunicações eletrónicas em segredo. Quando o governo realiza a vigilância sem o nosso conhecimento ou envolvimento, obviamente não podemos dar visibilidade a estas ações.

Este é um dos motivos pelos quais acreditamos que o Congresso dos EUA não deve voltar a autorizar a Secção 702 sem reformas substanciais para resolver problemas cruciais de privacidade e de processo equitativo.

Para não restarem dúvidas: não fornecemos voluntariamente a nenhum governo acesso a dados de utilizadores por motivos de vigilância, diretamente ou através de terceiros.

Também fazemos o nosso melhor para informar os utilizadores quando o governo procura os seus dados. Desde 15 de novembro de 2015, a nossa política tem sido notificar os Snapchatters quando recebemos um processo legal que solicita as informações da sua conta. Existem apenas duas exceções para esta política: quando estamos legalmente proibidos de informar os nossos utilizadores do pedido (como uma ordem de sigilo emitida por um tribunal) ou quando entendemos que existem circunstâncias excecionais (como a exploração de crianças ou um risco iminente de morte ou lesões corporais).

Para obter mais informações sobre a forma como tratamos os pedidos de dados para cumprimento da legislação, consulte o nosso Guia de Cumprimento da Legislação, a Política de Privacidade e as Condições de Serviço.

Pedidos no âmbito de um processo penal nos Estados Unidos
Pedidos de informação sobre utilizadores no âmbito de um processo judicial nos EUA.

Período de reporte

Pedidos

Identificadores de conta

Percentagem de pedidos em que foram fornecidos alguns dados

1 de julho de 2016 — 31 de dezembro de 2016

2,008

3,203

81%

Citações

744

1,278

76%

Despacho de interceção de comunicações

10

11

70%

Decisão judicial

108

169

81%

Mandado de busca

1,048

1,620

86%

Urgência

96

120

69%

Despacho judicial de autorização de escutas

2

5

50%

Pedidos da segurança nacional dos Estados Unidos
Pedidos de informações sobre utilizadores no âmbito de um processo judicial de segurança nacional.

Segurança Nacional

Pedidos

Identificadores de conta*

1 de julho de 2016 — 31 de dezembro de 2016

Ordens/Diretivas da NSL e da FISA

O-249

0-249

Pedidos de informação de governos internacionais
Pedidos de informação do utilizador de entidades governamentais fora dos Estados Unidos.

Período de reporte

Pedidos de emergência

Identificadores de conta para pedidos de emergência

Identificadores de Pedidos de Emergência Percentual de pedidos de emergência em que alguns dados foram produzidos

Outros pedidos de informação

Identificadores de conta para outros pedidos

Percentagem de outros pedidos de informação em que foram fornecidos alguns dados

1 de julho de 2016 — 31 de dezembro de 2016

64

95

73%

137

175

0%

Austrália

4

6

50%

5

8

0%

Brasil

0

0

N/A

1

1

0%

Canadá

11

11

100%

2

2

0%

República Checa

0

N/A

N/A

1

4

0%

Dinamarca

0

N/A

N/A

3

4

0%

República Dominicana

0

N/A

N/A

1

1

0%

Estónia

0

N/A

N/A

1

1

0%

França

4

20

100%

19

28

0%

Alemanha

0

N/A

N/A

10

13

0%

Grécia

0

N/A

N/A

1

1

0%

Hungria

0

N/A

N/A

1

4

0%

Islândia

0

N/A

N/A

1

1

0%

Índia

0

N/A

N/A

3

3

0%

Irlanda

1

1

100%

1

3

0%

Israel

1

1

0%

0

N/A

N/A

Malta

0

N/A

N/A

1

1

0%

México

0

N/A

N/A

1

1

0%

Nova Zelândia

0

N/A

N/A

1

1

0%

Noruega

0

N/A

N/A

1

1

0%

Singapura

0

N/A

N/A

2

2

0%

Espanha

0

N/A

N/A

2

3

0%

Suécia

0

N/A

N/A

11

15

0%

Suíça

1

3

0%

2

3

0%

Reino Unido

42

53

69%

64

73

0%

Pedidos governamentais de remoção de conteúdo
Esta categoria identifica os pedidos de uma entidade governamental para remover conteúdo que de outra forma seria permitido pelas nossas Condições de Serviço ou pelas Diretrizes da Comunidade.

Período de reporte

Pedidos de remoção

Percentagem de pedidos em que algum conteúdo foi removido

1 de julho de 2016 — 31 de dezembro de 2016

0

N/A

Notificação de remoção de conteúdo protegido por direitos de autor (DMCA)
Esta categoria inclui todas as notificações de remoção de conteúdos que recebemos ao abrigo da Lei dos Direitos de Autor do Milénio Digital

Período de reporte

Notificações de remoção de DMCA

Percentagem de pedidos em que algum conteúdo foi removido

1 de julho de 2016 — 31 de dezembro de 2016

18

67%

Período de reporte

Contranotificações de remoção de conteúdo (DMCA)

Percentagens de pedidos em que algum conteúdo for reposto

1 de julho de 2016 — 31 de dezembro de 2016

0

N/A

“Identificadores de conta” reflete o número de identificadores (por exemplo, nome do utilizador, endereço de e-mail, número de telefone, etc.) especificados pelo cumprimento da lei em processos legais nos pedidos de informação do utilizador. Alguns processos legais podem incluir mais do que um identificador. Nalguns casos, vários identificadores podem identificar uma única conta. Nos casos em que um único identificador é especificado em vários pedidos, está incluída cada uma das instâncias.