19. Arbitragem, renúncia a ação coletiva e a julgamento por júri
LEIA OS SEGUINTES PARÁGRAFOS PORQUE PREVEEM QUE O UTILIZADOR E A SNAP CONCORDAM EM RESOLVER TODOS OS LITÍGIOS ENTRE SI ATRAVÉS DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E INCLUEM UMA RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA E UMA RENÚNCIA A JULGAMENTO EM TRIBUNAL. A presente Convenção de Arbitragem substitui todas as versões anteriores.
a. Aplicabilidade da Convenção de Arbitragem. Nesta Secção 19 (a “Convenção de Arbitragem”), o Utilizador e a Snap concordam que todas as reivindicações e disputas (seja contrato, ato ilícito ou outro), incluindo todas as reivindicações e disputas legais, decorrentes ou relacionadas com estes Termos ou com a utilização dos Serviços ou quaisquer comunicações entre o Utilizador e a Snap que não sejam objeto de ação judicial de pequenas causas serão resolvidas por arbitragem vinculativa numa base individual, exceto se o Utilizador e a Snap não forem obrigados a arbitrar qualquer: (i) litígios ou reclamações na jurisdição de um tribunal de pequenas causas consistente com os limites jurisdicionais e em dólares que podem ser aplicáveis, desde que seja um litígio individual e não uma ação coletiva, (ii) litígios ou reclamações em que a única medida pedida é a reparação cautelar, e (iii) litígios em que qualquer uma das partes envolvida peça uma indemnização pela alegada utilização ilegal de direitos de autor, marcas registadas, nomes comerciais, logótipos, segredos comerciais, patentes ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual. Fica claro que a frase “quaisquer alegações e litígios” compreende as alegações e litígios decorrentes entre nós antes da data de entrada em vigor dos presentes Termos. Além disso, todas as disputas relativas à arbitrariedade de uma reivindicação (incluindo disputas sobre o escopo, aplicabilidade, exequibilidade, revogabilidade ou validade da Convenção de Arbitragem) serão decididas pelo árbitro, exceto conforme expressamente disposto a seguir.
b. Resolução de litígio informal em primeiro lugar. Queremos resolver quaisquer litígios sem necessidade de arbitragem. Se o Utilizador tiver um litígio com a Snap que esteja sujeito a arbitragem, antes de iniciar a arbitragem, o Utilizador concorda em enviar um pedido individualizado (“Pedido de Pré-arbitragem”) à Snap Inc., ATTN: Litigation Department, 3000 31st Street, Santa Monica, CA 90405 para que possamos trabalhar em conjunto para resolver o litígio. Um Pedido de Pré-arbitragem só é válido se pertencer e estiver em nome de um único indivíduo. Um Pedido de Pré-arbitragem apresentado em nome de vários indivíduos é inválido para todos. O Pedido de Pré-arbitragem deve incluir: (i) o nome do utilizador, (ii) o nome de utilizador do Snapchat, (iii) o nome, o número de telefone, endereço de e-mail e endereço fiscal do utilizador ou o nome, número de telefone, endereço de e-mail e endereço fiscal do seu advogado, se aplicável, (iv) uma descrição da sua contestação e (iv) a sua assinatura. Da mesma forma, se a Snap tiver um litígio com o utilizador, a Snap enviará um e-mail ou mensagem de texto com o seu Pedido de Pré-arbitragem individualizado, incluindo os requisitos listados acima, para o endereço de e-mail ou número de telefone associado à sua conta Snapchat. Se o litígio não for resolvido no prazo de sessenta (60) dias a contar da data em que o utilizador ou a Snap enviaram o seu Pedido de Pré-arbitragem, a arbitragem pode então ser arquivada. O utilizador concorda que a conformidade com esta subsecção é uma condição precedente para o início da arbitragem e que o mediador deve rejeitar qualquer arbitragem apresentada sem cumprir total e integralmente com estes procedimentos informais de resolução de litígios. Não obstante qualquer outra disposição do presente Acordo, da Convenção de Arbitragem ou das Regras dos Serviços de ADR, a parte contra a qual foi apresentada uma arbitragem tem o direito de solicitar uma declaração judicial em tribunal sobre se a arbitragem deve ser indeferida por não conformidade com o processo de resolução de litígios informal estabelecido nesta subsecção.
c. Regras de Arbitragem. A Lei de Arbitragem Federal, incluindo as suas disposições processuais, rege a interpretação e aplicação desta disposição de resolução de litígios, e não a lei estatal. Se, após a conclusão do processo de resolução de litígios informal descrito acima, o utilizador ou a Snap quiserem iniciar a arbitragem, a arbitragem será conduzida pela ADR Services, Inc. (“Serviços ADR”) (https://www.adrservices.com/). Se os Serviços de ADR não estiverem disponíveis para arbitrar, a arbitragem será conduzida pela Arbitragem e Mediação Nacional (“NAM) (https://www.namadr.com/). As regras do foro arbitral deverão regular todos os aspetos dessa arbitragem, exceto na medida em que essas regras entrem em conflito com as presentes Condições. A arbitragem deverá ser conduzida por um árbitro único e neutro. Quaisquer alegações ou litígios em que o valor global pretendido seja inferior $10,000 USD (dez mil dólares americanos) poderão ser resolvidos através de arbitragem vinculativa no caso em que uma das partes visa medidas cautelares. Para reclamações ou litígios em que o montante total pretendido seja igual a $10,000 USD (dez mil dólares americanos) ou superior, o direito a uma audiência será determinado pelas leis do foro arbitral. Qualquer juízo sobre a sentença proferida pelo árbitro poderá ser inscrito em qualquer tribunal de jurisdição competente.
c. Regras adicionais para a arbitragem não presencial. Caso seja eleita a arbitragem não presencial, a mesma deverá ser efetuada por telefone, online, comunicada por escrito, ou através de qualquer uma combinação destas três opções; sendo que a forma específica é eleita pela parte envolvente que dá início à arbitragem. A arbitragem não implica qualquer comparência pelas partes ou testemunhas, salvo se mutuamente acordado entre as partes.
e. Taxas. Se a Snap for a parte que inicia uma arbitragem contra o Utilizador, a Snap pagará todos os custos associados à arbitragem, incluindo todos os honorários do processo. Se o Utilizador for a parte que inicia uma arbitragem contra a Snap, o Utilizador será responsável pelos Encargos de Depósito Iniciais. Se, no entanto, o montante dos Encargos de Depósito Iniciais forem superiores ao que o utilizador teria de pagar para apresentar uma Reclamação no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Califórnia (ou, nos casos em que esse tribunal não teria a jurisdição original, o Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles), a Snap pagará a diferença entre os Encargos de Depósito Iniciais e o montante que o utilizador teria de pagar para apresentar uma Reclamação no Tribunal. A Snap pagará a Taxa Administrativa de ambas as partes. Caso contrário, os Serviços de ADR estabelecem taxas pelos seus serviços, que estão disponíveis em https://www.adrservices.com/rate-fee-schedule/.
f. Autoridade do árbitro. O árbitro decidirá sobre a sua própria competência, os direitos e deveres, se aplicáveis, entre o Utilizador e a Snap. O litígio não deverá ser consolidado com quaisquer outros assuntos ou em conjunto com quaisquer outros casos ou entidades terceiras. O árbitro terá a competência de conceder o princípio dispositivo de qualquer uma das partes envolvidas sobre quaisquer alegações ou disputas. O árbitro terá a competência para conceder recompensas monetárias por prejuízos e conceder qualquer recompensa não monetária segundo as leis aplicáveis, as regras do foro arbitral e as presentes Condições. A sentença de arbitragem contém uma exposição por escrito dos motivos em que se fundamenta, incluindo o cálculo de quaisquer prejuízos convencionados. O árbitro tem a mesma autoridade numa base individual para fixar uma sentença, do que um juiz em tribunal. A decisão do árbitro é definitiva e vinculativa entre o Utilizador e a Snap.
g. Ofertas de liquidação e ofertas de julgamento. Pelo menos dez (10) dias corridos antes da data estabelecida para a audiência de arbitragem, o utilizador ou a Snap podem apresentar uma oferta de julgamento por escrito sobre a outra parte para permitir o julgamento em termos especificados. Se a oferta for aceite, a oferta com prova de aceitação deve ser apresentada ao provedor de arbitragem, que deve proceder ao julgamento em conformidade. Se a oferta não for aceite antes da audiência de arbitragem ou no prazo de trinta (30) dias corridos após a sua realização, o que for o primeiro, será considerada retirada e não pode ser apresentada como prova na arbitragem. Se uma oferta feita por uma das partes não for aceite pela outra parte e a outra parte não conseguir obter uma sentença mais favorável, a outra parte não deve cobrar as suas despesas pós oferta e deve pagar as despesas da parte ofertante (incluindo todas as taxas pagas ao foro arbitral) a partir do momento da oferta.
h. Renúncia a julgamento em tribunal. O UTILIZADOR E A SNAP RENUNCIAM A QUAISQUER DIREITOS CONSTITUCIONAIS E ESTATUTÁRIOS A RECORREREM A TRIBUNAL E A SEREM JULGADOS PERANTE UM JUIZ OU UM JÚRI. O Utilizador e a Snap elegem que a resolução de litígios e reclamações sejam resolvidos por arbitragem. Os procedimentos de arbitragem são geralmente mais limitados, mais eficientes e menos dispendiosos do que as regras aplicáveis em tribunal e estão sujeitos a revisões muito limitadas por um tribunal. Em qualquer litígio entre o Utilizador e a Snap para revogar ou fazer cumprir uma sentença arbitral ou outra, O UTILIZADOR E A SNAP RENUNCIAM A TODOS OS DIREITOS A UM JULGAMENTO COM JÚRI, e optam, em alternativa, por uma resolução do litígio através de um juiz.
i. Renúncia a ações coletivas ou consolidadas. QUAISQUER RECLAMAÇÕES OU LITÍGIOS NO ÂMBITO DO PRESENTE ACORDO DE ARBITRAGEM DEVERÃO SER ARBITRADOS OU JULGADOS NUMA BASE INDIVIDUAL E NÃO NUMA BASE COLETIVA. AS RECLAMAÇÕES PROVENIENTES DE MAIS DO QUE UM CLIENTE OU UTILIZADOR NÃO PODEM SER ARBITRADAS OU JULGADAS DE FORMA CONJUNTA, OU CONSOLIDADA, COM OUTRAS PROVENIENTES DE QUALQUER OUTRO CLIENTE OU UTILIZADOR. Esta subsecção não impede o utilizador ou a Snap de participar numa resolução de reclamações coletiva. Sem prejuízo de qualquer disposição do Acordo, da Convenção de Arbitragem ou das Regras da ADR Services, os litígios relativos à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade desta renúncia podem ser resolvidos apenas por tribunal e não por um árbitro. SE ESTA RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA FOR LIMITADA, ANULADA OU CONSIDERADA INAPLICÁVEL, ENTÃO, A MENOS QUE AS PARTES CONCORDEM MUTUAMENTE DE OUTRA FORMA, O ACORDO DAS PARTES PARA ARBITRAR SERÁ NULO E VÁLIDO COM RELAÇÃO A ESSE PROCESSO, DESDE QUE AO PROCESSO SEJA PERMITIDO PROSSEGUIR COMO UMA AÇÃO COLETIVA. EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, QUALQUER AÇÃO COLETIVA PUTATIVA, PROCURADOR-GERAL PRIVADO OU AÇÃO CONSOLIDADA OU REPRESENTATIVA PERMITIDO DE PROCEDER DEVE SER INTERPOSTA NUM TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO APROPRIADA E NÃO EM ARBITRAGEM.
j. Direito de renúncia. Todos, quaisquer direitos e limitações fixados no presente acordo de arbitragem podem ser renunciados pela parte envolvida à qual foi movida uma ação. Essa renúncia não resulta numa renúncia ou afeta qualquer outra parte do presente acordo de arbitragem.
k. Derrogação. O utilizador tem a possibilidade de não participar desta Convenção de Arbitragem. Se o utilizador o fizer, nem o utilizador nem a Snap podem forçar a parte contrária a recorrer à arbitragem. Para a derrogação, o utilizador deve notificar a Snap por escrito o mais tardar 30 dias após ficar sujeito à presente Convenção de Arbitragem; caso contrário, o utilizador deve ser obrigado a arbitrar os litígios numa base não coletiva de acordo com estes Termos. Se o utilizador optar por não participar apenas nas disposições de arbitragem, e não também a renúncia à ação coletiva, a renúncia à ação coletiva ainda se aplica. O utilizador não pode optar por não participar apenas na renúncia à ação coletiva e não também nas disposições de arbitragem. A notificação do utilizador deve incluir o seu nome e morada, o nome de utilizador do Snapchat e o endereço de email que foi utilizado na configuração da sua conta Snapchat (se aplicável), e uma declaração inequívoca da sua intenção de não participação nesta convenção de arbitragem. O utilizador deve enviar o seu aviso de cancelamento para este endereço: Snap Inc., Attn: Arbitration Opt-out, 3000 31st Street, Santa Monica, CA 90405, ou enviar por email o aviso de cancelamento para arbitration-opt-out @ snap.com.
l. Tribunal de primeira instância. Sem prejuízo do referido anteriormente, nem o Utilizador, nem a Snap podem intentar uma ação individual num tribunal de pequenos litígios.
m. Continuidade da Convenção de Arbitragem. Esta Convenção de Arbitragem sobrevive à rescisão do seu relacionamento com a Snap, incluindo qualquer revogação do consentimento ou outra ação do utilizador para terminar a sua participação no Serviço ou qualquer comunicação com a Snap.
Em resumo: a menos que o utilizador exerça o seu direito de não participar, a Snap e o utilizador resolverão todas as reclamações e litígios primeiro através de um processo de resolução de litígios informal e, se isso não resolver o problema, numa base individual através de arbitragem vinculativa. Isto significa que o utilizador não pode intentar um processo judicial contra a nossa empresa em caso de uma reclamação ou litígio.