Os relatórios de transparência do Snapchat são publicados duas vezes por ano. Estes relatórios fornecem informação importante sobre o volume e a natureza dos pedidos governamentais relativos a informações de contas de Snapchatters e outras notificações legais.
Desde 15 de novembro de 2015, a nossa política tem sido a de notificar os Snapchatters quando recebemos um processo judicial que visa obter informações sobre a sua conta, com exceção dos casos em que estamos legalmente impedidos de o fazer, ou quando temos motivos para acreditar que se verificam circunstâncias excecionais (como a exploração infantil ou um risco iminente de morte ou lesões corporais).
À medida que a tecnologia e as plataformas evoluíram, também evoluiu a prática de fornecer informações importantes ao público. A partir do presente relatório de transparência, estamos a fornecer informações sobre o volume e a natureza das contas denunciadas no Snapchat por violações das nossas Condições de Serviço ou das Diretrizes da Comunidade.
Acreditamos que estas divulgações fornecem à nossa comunidade informações úteis sobre o volume e tipos de conteúdo denunciados e aplicados no Snapchat. Este conhecimento irá ajudar-nos a criar soluções eficazes para tratar de conteúdo prejudicial.
Para obter mais informações sobre a forma como tratamos os pedidos de dados para cumprimento da legislação, consulte o nosso Guia de Cumprimento da Legislação, a Política de Privacidade e as Condições de Serviço.
Categoria
Pedidos
Identificadores de conta
Percentagem de pedidos em que foram fornecidos alguns dados
Total
11 903
19 214
78%
Citações
2 398
4 812
75%
PRTT
92
141
85%
Decisão judicial
206
475
82%
Mandado de busca
7 628
11 452
81%
EDR
1 403
1 668
67%
Despacho judicial de autorização de escutas
17
35
82%
Notificações
159
631
86%
País
Pedidos de emergência
Identificadores de conta para pedidos de emergência
Percentagem de pedidos de emergência em que foram fornecidos alguns dados
Outros pedidos de informação
Identificadores de conta para outros pedidos
Percentagem de outros pedidos de informação em que foram fornecidos alguns dados
Total
775
924
64%
1 196
1 732
36%
Argentina
0
0
0%
1
2
0%
Austrália
20
26
30%
33
57
6%
Áustria
1
1
100%
7
7
0%
Bahrein
1
1
0%
0
0
0%
Bélgica
4
4
100%
29
36
0%
Canadá
197
236
71%
29
70
59%
Dinamarca
2
2
50%
38
57
0%
Estónia
0
0
0%
1
1
0%
Findland
3
4
33%
3
1
0%
França
66
87
52%
94
107
49%
Alemanha
96
107
63%
149
197
1%
Grécia
0
0
0%
2
2
0%
Hungria
0
0
0%
1
1
0%
Islândia
2
2
100%
0
0
0%
Índia
4
5
50%
39
54
0%
Irlanda
4
5
50%
3
6
0%
Israel
6
7
50%
0
0
0%
Itália
0
0
0%
1
1
0%
Jordânia
1
1
0%
5
5
0%
Macedónia
0
0
0%
1
1
0%
Malásia
0
0
0%
1
1
0%
Maldivas
0
0
0%
1
1
0%
Malta
0
0
0%
2
2
0%
México
0
0
0%
1
2
0%
Países Baixos
21
26
76%
2
2
0%
Nova Zelândia
0
0
0%
5
9
0%
Noruega
9
7
44%
55
66
0%
Paquistão
0
0
0%
1
1
0%
Polónia
3
5
33%
11
19
0%
Qatar
7
7
43%
2
0
0%
Roménia
0
0
0%
2
3
0%
Singapura
0
0
0%
2
2
0%
Eslovénia
0
0
0%
1
1
0%
Espanha
0
0
0%
1
1
0%
Suécia
6
10
33%
31
55
0%
Suíça
10
13
60%
17
30
0%
Turquia
0
0
0%
1
1
0%
Emirados Árabes Unidos
8
10
38%
0
0
0%
Reino Unido
304
358
68%
613
919
60%
* “Identificadores de conta” reflete o número de identificadores (por exemplo, nome do utilizador, endereço de e-mail, número de telefone, etc.) especificados pelo cumprimento da lei em processos legais nos pedidos de informação do utilizador. Alguns processos legais podem incluir mais do que um identificador. Nalguns casos, vários identificadores podem identificar uma única conta. Nos casos em que um único identificador é especificado em vários pedidos, está incluída cada uma das instâncias.
Segurança Nacional
Pedidos
Identificadores de conta*
Ordens/Diretivas da NSL e da FISA
O-249
1250-1499
Pedidos de remoção
Percentagem de pedidos em que algum conteúdo foi removido
0
N/A
Nota: Embora não façamos um acompanhamento formal quando removemos conteúdos que violam as nossas políticas quando um pedido é feito por uma entidade governamental, acreditamos que se trata de uma ocorrência extremamente rara. Quando entendemos que é necessário restringir conteúdos considerados ilegais num determinado país, mas que não violam as nossas políticas, procuramos restringir o acesso a esse conteúdo em termos geográficos sempre que possível, em vez de remover o acesso a esse conteúdo a nível global.
País
Número de pedidos
Número de publicações removidas ou restringidas ou número de contas suspensas
Austrália
42
55
França
46
67
Iraque
2
2
Nova Zelândia
19
29
Qatar
1
1
Reino Unido
17
20
Notificações de remoção de DMCA
57
Contranotificações de remoção de conteúdo (DMCA)
Percentagem de pedidos em que algum conteúdo foi reposto
0
0%
Aplicámos sanções contra 3 788 227 pedaços de conteúdo, globalmente, por violações das nossas Diretrizes da Comunidade, que equivalem a menos de 0,012% das publicações de História totais. As nossas equipas tomam medidas sobre tais violações, quer seja remover conteúdo, eliminar contas, denunciar informações ao Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) ou encaminhar para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Na grande maioria dos casos, tomamos medidas relativamente ao conteúdo num prazo de 2 horas a partir do momento em que recebemos uma denúncia na aplicação.
Razão
Conteúdos denunciados*
Conteúdo controlado
Contas únicas controladas
Assédio e bullying
918 902
221 246
185 815
Discurso de ódio
181 789
46 936
41 381
Personificação
1 272 934
29 972
28 101
Bens regulamentados
467 822
248 581
140 583
Conteúdo sexualmente explícito
5 428 455
2 930 946
747 797
Spam
579 767
63 917
34 574
Ameaças/Violência/Danos
1 056 437
246 629
176 912
Total
9 906 106
3 788 227
1 355 163
*Os conteúdos denunciados refletem alegadas violações através do nosso produto de denúncias na aplicação.
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A exploração de qualquer membro da nossa comunidade, especialmente de menores, é absolutamente inaceitável e criminosa. A prevenção, deteção e eliminação de abuso na nossa plataforma é uma prioridade máxima e trabalhamos arduamente para combater este tipo de atividade ilegal, informada pelas nossas parcerias com a NCMEC, aplicação da lei e especialistas de confiança que constituem o Conselho de Assessoria de Segurança da Snap. Além de tomar medidas sobre o conteúdo comunicado, utilizamos métodos de deteção proativos para parar a propagação do CSAM antes de ocorrer. Do total de contas identificadas em incumprimento das Diretrizes da Comunidade, eliminámos 2,51% por remoção de CSAM.
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